Ação conjunta entre Prefeitura, Artesp, EMTU e PM tira ônibus irregulares de turismo de circulação em Caraguatatuba

Uma força-tarefa envolvendo as Secretarias de Urbanismo, Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão (Semop), Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) e Polícia Militar fiscalizou 15 veículos, entre ônibus, micro-ônibus e vans de turismo. A fiscalização resultou em quatro autuações da Artesp e uma da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão. A medida visa garantir a segurança dos usuários do serviço.

A utilização do transporte irregular traz riscos para os passageiros, já que os veículos não passam pelas vistorias técnicas exigidas pela Artesp, além de não haver a garantia de que o motorista está devidamente habilitado para a prestação do serviço.

Dos veículos autuados, três infringiram o Inciso VIII do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, transitar efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, sem estar licenciado para esse fim. A inflação considerada gravíssima prevê multa de R$ 293,47, remoção do veículo e 7 pontos na carteira do motorista. O outro transporte flagrado na blitz estava em descordo com algumas normas da própria agência, como excesso e ausência de lista de passageiros. Quando o transportador irregular é flagrado, o veículo é retirado de circulação e os passageiros são realocados em um ônibus devidamente regulamentado. Como ocorreu na ação conjunta do final de semana em Caraguatatuba.

De acordo com o coordenador de Fiscalização de Transporte da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, Wagner Leandro da Silva, há cinco anos a quantidade de ônibus irregulares flagrados era muito maior. “A fiscalização rotineira e a divulgação têm deixado as pessoas mais atentas na hora procurar uma empresa que faça esse tipo de passeio. Elas buscam um transporte seguro”, explicou.

O secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, disse que a fiscalização será intensificada na alta temporada. “Os turistas de excursão são bem-vindos a nossa cidade, mas devem vim sempre regularizados para não sofrerem as consequências das sanções”, alertou.

Autorização de ônibus e vans de turismo

A Lei Nº 2.456, de 7 de dezembro de 2018,  regulamenta entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus ou van veículos de fretamento turístico destinados à excursões e eventos em Caraguatatuba, mediante a autorização expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

Os pedidos devem ser apresentados com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência e na ocasião devem ser apresentados os documentos que comprovem a finalidade da viagem, sob pena de indeferimento.

Para os fretamentos turísticos com mais de um dia de duração não haverá incidência de cobrança de preço público, quando o estabelecimento de hospedagem dispuser de estacionamento próprio. Para fretamento de transporte turístico com mais de um dia de duração que fará uso de estacionamento público, haverá incidência de cobrança do preço público, sendo necessário o recolhimento da taxa para liberação de autorização municipal.

Já para os fretamentos turísticos com apenas um dia de duração, o preço público estabelecido pela Lei 2456/18 é de 8 VRM (Valor de Referência do Município) por assento do veículo, independente se estiver ocupado.

Em ambos os casos, deverão indicar, no ato da solicitação da autorização, o local de destino dos veículos, os quais deverão nele permanecer. Não será permitido o embarque e ou desembarque fora do local de destino.

A Prefeitura delimitará área pública para estacionamento dos veículos de fretamento turístico, cujo número de vagas é de 25.

É totalmente proibido o estacionamento de veículos de fretamento turístico, tanto na área pública quanto nos estacionamentos privados sem que haja autorização expedida pela Prefeitura, sob pena de multa.

A multa é de 500 VRM’s para quem transitar em vias e logradouros públicos diversos do autorizado; desembarcar passageiros fora do local definido na senha de autorização; e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados,  divergente do mencionado por ocasião da solicitação da senha.

Para a empresa ou responsável que permanecer ou trafegar sem o devido pagamento da taxa de emissão da senha de autorização, exceto se, no segundo caso, estiver em trânsito para outra cidade, será aplicada uma multa equivalente a 2 mil VRM’s.

O VRM é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e passará de R$ 3,48 (até 31 de dezembro) para R$ 3,57 em 2020.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelas Secretarias de Turismo e de Mobilidade Urbana, pelos telefones 3897-7910 e 3886-6080. Denúncias podem ser feitas no telefone 156 nos dias úteis. Os telefones de plantão do final de semana Fiscalização de Posturas são (12) 99648-5103 (diurno), (12) 99648-7914 (noturno) e (12) 99648 – 8117 (dia e noite).

Redação

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