Justiça derrubou lei municipal que permitiu loteamentos fechados sem consulta popular
Em ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Lei Municipal n° 1.181, de Caraguatatuba, foi declarada inconstitucional. O texto reconhece como fechados os loteamentos Park Imperial e Marverde e autoriza a outorga de concessões administrativas de uso às respectivas associações de moradores. Com a decisão, os condomínios construídos nos locais poderão ser demolidos.
De acordo com a ação, a lei municipal é incompatível com a Constituição Estadual, que determina a participação da população em todas as matérias atinentes ao desenvolvimento urbano, como as relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. “Os planos e normas urbanísticas devem levar em conta o bem-estar do povo. Cumprem esta premissa quando são sensíveis às necessidades e aspirações da comunidade. Esta sensibilidade, porém, há de ser captada por via democrática e não idealizada autoritariamente. O planejamento urbanístico democrático pressupõe possibilidade e efetiva participação do povo na sua elaboração”, argumenta a PGJ.
Conforme os autos, não houve qualquer participação popular na aprovação do projeto de lei em questão, tendo em vista que não foi realizada nenhuma audiência pública ou outra forma participativa para a sua devida discussão.
Petição inicial e decisão podem ser consultadas aqui.
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