Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, são também conduzidos ao distrito policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.
Autuação | Enquadramento | Penalidade | Multa |
Direção sob efeito de álcool Até 0,33 mg | Infração Administrativa (Art. 165) | As três infrações são classificadas como gravíssimas, cada uma rende multa equivalente a dez vezes do valor de tabela para essa categoria e implica na suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo será retido se não houver um outro condutor habilitado que faça o teste do bafômetro e seja liberado para dirigi-lo. No caso do crime de trânsito, o condutor também responde a processo criminal, que pode culminar em detenção pelo período de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão para dirigir. | R$ 2.934,70 |
Recusa (com ou sem crime) | Infração Administrativa (Art. 165-A) | ||
Embriaguez A partir 0,34 mg | Crime trânsito Art. 306) |