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Álcool e direção: Detran-SP quer fiscalizar 70 mil motoristas no Maio Amarelo 2025

Mês dedicado à conscientização por trânsito mais seguro deve contar com 97 operações de combate à alcoolemia em todo o estado, aumento de 42% em relação a 2024

As fiscalizações contra a combinação de álcool e direção realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) terão reforço neste Maio Amarelo, movimento pela redução nas mortes no trânsito lançado em 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com apoio da Organização Mundial de Saúde (OMS), e abraçado em 2014 pelo Brasil. A estimativa este ano é ampliar em 42% o número de operações: de 68 para 97 em todo o estado, abordando até 30% mais motoristas com o etilômetro, o que pode resultar em cerca de 70 mil condutores fiscalizados durante todo o mês.

O calendário elaborado pelo Detran-SP para o Maio Amarelo prevê um reforço especial nas ações na capital: serão nove operações, enquanto no ano passado foram feitas seis fiscalizações na cidade, com 2.779 condutores abordados. A Polícia Militar também organiza um calendário independente de operações nas cidades paulistas, que faz aumentar ainda mais esses números.

O Maio Amarelo 2024 teve como saldo 53.583 motoristas parados pelo Detran-SP e 1.435 autuados no estado de São Paulo. Desse montante, 232 autuações, ou 16% do total, se deram na capital.

De caráter preventivo e educativo, com orientações aos motoristas durante a abordagem na rua, as fiscalizações são realizadas em parceria com as Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica e reforçam o compromisso com a segurança no trânsito e conscientização do cidadão. A condução sob efeito de álcool é uma das principais causas de morte no trânsito, ao lado da alta velocidade.

O que diz a lei

Uma infração por alcoolemia pode se dar de diversas formas – da negativa ao teste do bafômetro à embriaguez. Em uma operação, ninguém é obrigado a se submeter ao etilômetro. A recusa, porém, é considerada infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB e a Resolução 432/2013 do COnselho Nacional de Trânsito (Contran).

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de  suspensão da CNH, são também conduzidos ao distrito policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Autuação Enquadramento Penalidade Multa
Direção sob efeito  de álcool   Até 0,33 mg Infração Administrativa (Art. 165) As três infrações são classificadas como gravíssimas, cada uma rende multa equivalente a dez vezes do valor de tabela para essa categoria e implica na suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo será retido se não houver um outro condutor habilitado que faça o teste do bafômetro e seja liberado para dirigi-lo.
No caso do crime de trânsito, o condutor também responde a processo criminal, que pode culminar em detenção pelo período de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão para dirigir.
R$ 2.934,70
Recusa  (com ou sem crime) Infração Administrativa (Art. 165-A)
Embriaguez   A partir 0,34 mg Crime trânsito Art. 306)
Redação

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