Anistia de juros e multas da Prefeitura de Caraguatatuba será em agosto

Os contribuintes poderão quitar seus débitos com a Prefeitura de Caraguatatuba, entre os dias 1º e 30 de agosto, com a dispensa da incidência de multas e juros de mora em relação ao débito. A Câmara Municipal aprovou em regime de urgência especial na sessão da terça-feira (04/06), o projeto de lei complementar do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que concede anistia, com descontos de juros e multas, para contribuintes com débitos de tributos municipais, anteriores a 31 de dezembro de 2018.

Segundo o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, a medida está sendo proposta com o objetivo de oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularização de sua situação tributária. “A proposição não afeta a receita tributária do município, pois não está se concedendo isenção do pagamento do principal devidamente corrigido, não havendo assim renúncia de receita, está se propiciando aos contribuintes a oportunidade de liquidação de seus débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2018, com dispensa da incidência de multa e de juros de mora”, destaca.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo cidadão, cota única ou parcelamento. Por exemplo, desconto de 100% do valor de juros e multa no pagamento em cota única; 80% para pagamento em até três parcelas mensais iguais; e 70% do valor de juros e multa para pagamento em até seis parcelas mensais iguais.

A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora. Em qualquer modalidade de parcelamento, em hipótese alguma a parcela poderá ser inferior a 10 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM= R$ 3,48)

Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor correspondente a 10% do montante executado ou definido judicialmente, serão pagos integralmente, sem qualquer desconto, da seguinte forma: à vista, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento que cota única da dívida; e em três vezes, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento parcelado (três ou seis vezes).

O prazo do REFIS poderá será ser prorrogada uma única vez, por meio de Decreto do Executivo.

 

Redação

Nosso compromisso é com a verdade. O que faz nossa equipe garimpar as principais e mais importantes notícias da região, do Litoral Norte Paulista, para ser documentadas aqui.

Recent Posts

Caminhão tomba na serra de Maresias e carros batem de frente no Contorno Sul da Tamoios

Duas pessoas morreram e quatro ficaram feridas no grave acidente ocorrido no início da noite…

12 horas ago

Dois suspeitos morrem após confronto com a GCM em Caraguatatuba

Suspeitos de tentativa de homicídio teriam atirado contra agentes durante abordagem Dois homens morreram após…

13 horas ago

Cerca de 40 jovens participam de audição para Escola de Bailados de Caraguatatuba

A Fundacc (Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba) realizou no último sábado (13/12), na sala…

16 horas ago

Ex-prefeito de Caraguatatuba comenta rejeição de contas de 2023 pelo Tribunal de Contas de São Paulo

O ex-prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior (PL), se pronunciou na manhã desta segunda-feira (15), na…

1 dia ago

Contorno Sul terá desvio no tráfego para travessia de vigas na obra de acesso ao Porto de São Sebastião

Em virtude da obra do novo acesso ao Porto de São Sebastião, haverá desvio de…

1 dia ago

Pacientes do HRLN transformam vivências em arte na exposição do Projeto “Cores da Vida”

Mostra celebra os 25 anos do ISG e inaugura série anual de ações em unidades…

1 dia ago