Na tarde deste sábado (20/06), uma equipe do Policiamento Ambiental durante o patrulhamento preventivo e ostensivo avistaram um balão de aproximadamente 20 metros de cumprimento, caindo no bairro Barra do Una, na Costa Sul de São Sebastião.
Após acompanhar o balão a equipe conseguiu recolher o artefato e verificaram tratar-se de um tipo especifico conhecido como “Balões Ecológicos”, inflados com ar quente ou gás, que também estão proibidos. No Estado de São Paulo, por força da Resolução SMA-048/14, entende-se por balões, qualquer artefato inflado com ar quente ou gás, não tripulado, sem regulamentação ou autorização do órgão competente da aviação civil ou militar, que utilize ou não fogo, com potencial de combustão em caso de contato com qualquer superfície ou estrutura, expondo a risco o meio ambiente.
Não foi possível identificar o responsável pela soltura, porém, existem informações que teria ocorrido um evento clandestino de baloeiros na região de Mogi das Cruzes, de onde provavelmente foi feita a soltura do balão apreendido.
Na aviação, os balões podem colidir com aeronaves, enroscar nas turbinas dos aviões, provocar incêndios ou até mesmo cair na pista sobre aeronaves em abastecimento. O choque de um balão de 50 quilos contra um avião voando a 450km/h gera uma força de até 100 toneladas. O crime praticado em questão está tipificado no Art. 261, do código penal, que prevê pena de 4 a 12 anos de reclusão. O material apreendido será destruído.
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