Objetivo é oferecer à população orientações que ajudem a prevenir problemas ao ingerir bebidas alcoólicas
O Procon-SP criou um atalho em seu site para receber denúncias sobre bebidas suspeitas de adulteração. Esta iniciativa integra o rol de ações do governo paulista na investigação dos casos de contaminação e morte já confirmados na capital e Região Metropolitana de São Paulo.
Os consumidores que identificarem situações de bebidas suspeitas de adulteração, seja na compra em mercados ou ao consumir no local, podem acessar o site www.procon.sp.gov.br e utilizar um atalho para formalizar uma denúncia. Importante destacar que o consumidor poderá indicar que não quer ser identificado ao formalizar a suspeita.
A outra frente de atuação do Procon-SP neste momento é reforçar informações sobre os cuidados para se prevenir contra produtos adulterados. Também é importante lembrar que não é possível identificar uma bebida adulterada com 100% de precisão sem uma análise laboratorial; mas, observar algumas características pode ajudar.
1) Procure estabelecimentos conhecidos ou dos quais tenha referência;
2) Desconfie de preços muito baixos – no mínimo podem indicar alguma falha como sonegação e adulteração, por exemplo;
3) Observe a apresentação das embalagens e o aspecto do produto: lacre ou tampa tortos ou “diferentes”, rótulo desalinhado ou desgastado, erros de ortografia ou logos com “variações”, ausência de informações como CNPJ, endereço do fabricante ou distribuidor, número do lote, e outra imperfeição perceptível.
4) Ao notar alguma diferença, não fazer testes caseiros como cheirar, provar ou tentar queimar a bebida. Essas práticas não são seguras nem conclusivas.
5) Fique atento a sintomas pós-consumo: visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência, isso pode indicar intoxicação por metanol ou por bebida adulterada.
6) Busque atendimento médico imediato: se houver qualquer sintoma suspeito, o consumidor deve procurar urgência médica sem demora.
7) Comunique as autoridades competentes: Disque-Intoxicação (0800 722 6001, da Anvisa) para orientação clínica/tóxica; Vigilância Sanitária local (municipal ou estadual); Polícia (civil); Procon (órgão de defesa do consumidor); quando aplicável, outros órgãos relacionados (Ministério da Agricultura, etc.).
8) Exija sempre a nota fiscal ou comprovação de origem: documento precisa ter todas as informações de identificação do fornecedor e da compra, isso ajuda na rastreabilidade do produto e é uma garantia para o consumidor em eventual reclamação.
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