Cadastramento de Operadores Turísticos para receptivos de cruzeiros vai até o dia 17

os interessados para atuar na temporada 2018/2019 têm até o dia 17 para se inscrever

A secretaria de Turismo de Ubatuba informa que Operadores Turísticos que desejarem se cadastrar para o receptivo de navios temporada 2018/2019 têm até 17 de dezembro para se inscrever.

Interessados devem comparecer à sede da secretaria, que fica na avenida Iperoig, 214, centro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18 horas.

Trata-se de uma medida em cumprimento à Lei Municipal 3711/2013, que dispõe sobre o receptivo de Navios de Turismo na Estância Balneária de Ubatuba, na qual ficam estabelecidos os procedimentos aplicáveis para a participação nos serviços do receptivo.

Confira a lista de documentos que deve ser apresentada, conforme Art. 3° da referida Lei:

Cópia dos seguintes documentos:

I – Cédula de Identidade (RG);

II – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

III – Comprovante de residência;

IV – Título de Eleitor;

V – Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa das Fazendas Municipal e Estadual;

VI – Contrato Social da Empresa e documentos acima referentes aos proprietários da mesma;

VII – Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);

VIII – Inscrição no Cadastro CADASTUR, quando aplicável; e

IX – Alvará Municipal.

Aos veículos e embarcações utilizados na atividade de transporte de passageiros dos Navios de Cruzeiros deverão portar os seguintes documentos:

I – Todos os documentos necessários para a utilização do veículo ou embarcação;

II – Certificado de vistoria do veículo ou embarcação;

III – Certificado de seguro obrigatório atualizado e

IV – Demais documentos exigidos pela legislação vigente.

O requerimento para vaga nos stands para comercialização de produtos turísticos montados durante o Receptivo dos Navios, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I – Contrato Social da Empresa;

II – Documento de identidade (RG) e Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) dos proprietários da Empresa;

III – Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);

IV – Certidão de quitação perante a Fazenda Municipal e

V – Registro junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR

Obs.: Entende-se como produtos turísticos os passeios com a finalidade de visitação a atrativos naturais, culturais e ou históricos, passeios acompanhados de Guia de Turismo – Cadastur, passeios náuticos e atividades de entretenimento em geral.

Não são considerados produtos turísticos:  fretamento/lotação de vans e ônibus com a finalidade de deslocamento de curta duração, sem acompanhamento de Guia de Turismo ou suporte presencial do prestador durante a visita ao destino.

No ato da obtenção da autorização, o prestador de serviços deve declarar estar ciente de suas obrigações quanto à regularidade do seguro para a execução da atividade a ser desempenhada.

Mais informações 3833-9007

Redação

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