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Cadastro de organizações para eleição do Conselho de Meio Ambiente de Ubatuba está aberto

Confira lista de documentos necessários e prazos de inscrição

A Prefeitura de Ubatuba informa que já está aberto o cadastro de organizações interessadas em compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente. A inscrição é obrigatória tanto para as entidades que desejam concorrer ao conselho quanto para aquelas que irão votar em seus integrantes.

As inscrições devem ser feitas na sede da secretaria de Meio Ambiente, que fica na rua Dona Maria Alves, n. 926, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. A data limite de inscrições é o dia 14 de junho de 2021.

O cadastro também pode ser feito à distância. Para isso, os documentos originais devem ser escaneados em arquivo formato PDF, juntamente com formulário de requerimento em modelo fornecido pela secretaria de Meio Ambiente devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da organização, e encaminhados ao endereço eletrônico cmma@ubatuba.sp.gov.br pelo endereço eletrônico da entidade ou de seu representante legal. Neste caso, a documentação deve ser enviada até as 23h59 do dia 14 de junho de 2021.

Após o período de inscrições, será feita a análise da documentação e a lista preliminar de entidades cadastradas será divulgada no dia 21 de junho de 2021. Após análise de eventuais recursos, será publicado no dia 30 de junho de 2021 a homologação do cadastramento das entidades. A eleição ocorrerá no dia 02 de julho de 2021, nas dependências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba, ou em reunião virtual (caso o município esteja com restrição de reuniões presenciais).

Confira a lista de documentos necessários:

Entidades ambientalistas

  1. a) Cópia da última versão do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identidade do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
  2. b) Caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura pública de instituição, devidamente registrada em cartório da Comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
  3. c) Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
  4. d) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, obtida no sítio eletrônico do Ministério da Economia/Receita Fazenda;
  5. e) Relatório sucinto das atividades desenvolvidas nos últimos 2 (dois) anos que comprove atuação no município neste período;
  6. f) Declaração do número dos associados e/ou filiados e de que não tem finalidade econômica;
  7. g) Cópia de um documento de identidade de validade nacional e do CPF do representante legal, caso este último não conste do documento de identidade apresentado;

Demais entidades

  1. a) Cópia da última versão do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório;
  2. b) Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
  3. c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, obtida no sítio eletrônico do Ministério da Economia/Receita Fazenda;
  4. d) Cópia da Inscrição Estadual ou declaração de isenção;
  5. e) Comprovante de declaração de Utilidade Pública (se houver);
  6. f) Cópia de um documento de identidade de validade nacional e do CPF do representante legal, caso este último não conste do documento apresentado

Os detalhes do processo e calendário de eleição do Conselho estão descritos no decreto número 7625, de 06 de maio de 2021 e têm como referência, a Lei Municipal nº 3.258 de 24 de novembro de 2009, alterada pelas Leis Municipais nº 4.101 de 25 de setembro de 2018 e nº 4.138 de 20 de dezembro de 2018. A íntegra do documento está disponível na página da Prefeitura de Ubatuba: www.ubatuba.sp.gov.br

Mais informações podem ser obtidas junto à secretaria de Meio Ambiente pelo telefone: (12) 3833-2439.

Redação

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