Caraguatatuba confirma caso de variante delta Covid-19

Paciente de 35 anos contraiu a variante em outro estado e apresentou os sintomas em julho

A Prefeitura de Caraguatatuba confirmou, nesta quinta-feira (5), o primeiro caso da variante delta da Covid-19 no município.

O caso foi confirmado em um homem, de 35 anos, morador de Caraguatatuba. Ele foi monitorado desde o início dos primeiros sintomas quando deu entrada na UPA Covid em 19 de julho. O paciente apresentou os sintomas após retornar de uma viagem a outro estado.

No dia, foram coletadas amostras e encaminhadas ao Instituo Adolfo Lutz (IAL), que acabou detectando a variante.

O homem mora sozinho e já cumpriu o período de isolamento e passa bem. Neste momento, a Secretaria de Saúde realiza a investigação do caso e monitora todas as pessoas que tiveram contato com o paciente.

Sobre as variantes

Há centenas de variantes do novo coronavírus ao redor do mundo e apenas quatro delas são consideradas de atenção devido à possibilidade de aumento de transmissibilidade ou gravidade da infecção, por exemplo. São elas: Gamma (P.1), B.1.1.7 (Alpha), B.1.351 (Beta) e B.1.617.2 (Delta).

A detecção de novas variantes do não deve ser confundida com diagnóstico, nem pode ser considerada de forma isolada. Trata-se de um instrumento de vigilância que contribui para o monitoramento da pandemia de COVID-19, não sendo necessário do ponto de vista técnico e científico sequenciamentos individualizados uma vez confirmada a circulação local da variante.

A confirmação ocorre por meio de sequenciamentos genéticos realizados por laboratórios como o Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, e depende ainda do trabalho de Vigilância Epidemiológica para investigação dos casos, como históricos de viagens e contatos. Pesquisadores em todo o mundo seguem estudando o comportamento da pandemia e as mutações do vírus (SARS-CoV-2).

As mesmas medidas já conhecidas pela população seguem cruciais para combater a pandemia do coronavírus: uso de máscara, que é obrigatório em SP; higienização das mãos (com água e sabão ou álcool em gel); distanciamento social; e a vacinação contra COVID-19, respeitando-se o cronograma e os públicos-alvo vigentes, conforme estabelecido pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações) e pelo PEI (Plano Estadual de Imunização) do Governo de São Paulo.

Redação

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