Flexibilização em diversos seguimentos
A Prefeitura de Ilhabela alterou nesta sexta-feira (21), os decretos de controle e prevenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19): Ocupação Hoteleira; horário de funcionamento de bares, restaurantes, academias e salões de beleza; transporte público; funcionamento do Paço Municipal:
– Decreto 8.220/2020 – os servidores ocupantes de cargo político, cargo em comissão e função de confiança, deverão cumprir jornada integral de trabalho no modo presencial;
– Decreto 8.221/2020 – O transporte público, a partir da 00h do dia 22/8 deverá funcionar com a frota completa e percentual de 100% (cem por cento) de sua capacidade de passageiros sentados por veículo, vedado o transporte de passageiros em pé, sem prejuízo da reavaliação diária de eventual suspensão do serviço, de acordo com a situação epidemiológica do Município;
– Decreto 8.222/2020 – Ficam estabelecidos os procedimentos específicos para o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, bares, quiosques e estabelecimentos similares, que deverão funcionar com horário reduzido de 8 (oito) horas diárias, consecutivas ou intercaladas, objetivando a prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus; o documento também permite apresentações de artistas, músicos e atrativos turísticos até as 22h, apenas para o público sentado.
– Decreto 8.223/2020 – Ficam estabelecidos os procedimentos específicos para o funcionamento de academias e estabelecimentos similares, com horário reduzido de 6 para 8 (oito) horas diárias;
– Decreto 8.224/2020 – O funcionamento de salões de belezas, barbearias, clínicas de estética, estúdios de tatuagens e estabelecimentos similares será limitado a no máximo 8 (oito) horas diárias, não podendo ultrapassar o horário das 20h.
– Decreto 8.225/2020 – Amplia de 50 para 70% (setenta por cento) da capacidade operacional (hospedagem), para hotéis, pousadas e similares.
Os documentos estão disponíveis em: https://bit.ly/3cej2Ml.
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