Decisão liminar atendeu a pedido da promotora Natália Antonialli
O município de Ilhabela deverá reservar 20% para pessoas negras e 3% para indígenas nos editais de concursos públicos que promover a partir de agora. A obrigação consta em liminar obtida pelo MPSP na última terça-feira (17/6). Por requisição da promotora Natália Antonialli, a juíza Helena Bosenbecker determinou que as cotas deverão ser computadas sobre o total de vagas existentes no concurso e das que surgirem no decorrer dos processos seletivos, sob pena de multa R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A decisão ocorreu no âmbito de uma ação civil pública ajuizada em 16 de junho após a Promotoria verificar que concurso anunciado pela prefeitura local para preencher 31 vagas de professor não contemplava cotas raciais. Acionado pelo Ministério Público, o Poder Executivo de Ilhabela alegou que a Lei Federal nº 12.990/2014 abarca somente o provimento de vagas para o âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Natália sustenta, entretanto, que o governo municipal possui o dever de zelar pela igualdade substancial, ante a ordem constitucional prevista no art. 3º, incisos II e IV, que elege
expressamente como objetivo da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, composta pela promoção do bem de todos, sem preconceitos.
A promotora acrescentou na petição inicial que atos administrativos da Prefeitura de Ilhabela colidem com a Convenção
Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e as Formas Correlatas de Intolerância, desrespeitando a Constituição e norma prevista no artigo 38 da Lei nº 12.288/10, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. O texto estabelece, dentre as ações impostas aos entes públicos, a promoção de “ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas”.
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