A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, em ação ajuizada pelo MPSP por conta da criação de centenas de cargos em comissão irregulares. Augusto teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi proibido de contratar com o poder público por três anos e deverá pagar multa de 15 vezes o salário de chefe do Poder Executivo municipal.
Na petição inicial, levada ao Judiciário pelo promotor Reinaldo Iori Neto, o MPSP relata que Augusto burlou decisões judiciais anteriores e deu seguimento a práticas ilegais iniciadas em gestões anteriores ao autorizar a criação 243 cargos em comissão, 54 a mais do inicialmente previsto em projeto. Isso gerou ao município, que recebe royalties do petróleo, uma despesa de R$ 638.125,11 por mês, gasto que em um ano chega aos R$ 8.295.626,43. Além disso, o réu criou uma gratificação ilegal de até 100%.
Outra ação do Ministério Público, esta ajuizada pela promotora Janine Baldomero, tramita atualmente em busca de nova condenação do prefeito em virtude de manobras aplicadas para driblar as decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade das leis que criaram os cargos irregulares. Segundo Janine, Augusto encaminhou projetos para reorganização da administração municipal novamente contendo funções incompatíveis com as Constituições Federal e Estadual.
A assessoria do Prefeito Felipe Augusto foi procurada, mas até o fechamento deste texto não retornou aos nossos questionamentos.
Outro lado
A defesa do Prefeito Felipe Augusto já entrou com recurso para esclarecer a contradição que a decisão judicial contém. Isso porque a condenação do Sr. Prefeito se deu com base no art. 12, III da Lei de Improbidade que, ao tempo da condenação, estava com a eficácia suspensa em razão de liminar do Ministro Gilmar Mendes do STF.
A lei de improbidade modificada excluiu a determinação de suspensão de direitos políticos por violação dos princípios administrativos, que foi o motivo da condenação.
Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estão aplicando a redação da lei modificada.
No momento, o Ministério Público está se manifestando sobre os embargos opostos pelo Prefeito e o novo julgamento do TJ-SP será breve.
Como a suspensão de direitos políticos já foi retirada da lei, ou seja, não caracteriza inelegibilidade, a condenação deve ser revista pelo STJ.
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