Alterações no CTB também preveem multas para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa
Aprovada em outubro do ano passado, a Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa a valer no próximo dia 12, em todo o país, e traz mudanças significativas diretamente relacionadas ao convívio de mobilidade entre ciclistas e motoristas. Este é o tema que o Detran.SP traz nesta segunda-feira (5) em sua série de conteúdos explicativos sobre como era e como serão as normas de trânsito com as mudanças no CTB. Veja as principais novidades para os ciclistas:
Redução de velocidade ao passar ciclista
Antes, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista era infração grave, ou seja, o motorista estava sujeito a ter que pagar uma multa de R$ 195,23. Agora, com a mudança, a multa será maior, de R$ 293,47, qualificada como infração gravíssima.
Multa para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa
Primeiramente, é importante esclarecer a diferença entre as duas modalidades. Ciclovia é classificada como pista própria destinada à circulação de bicicletas, separada do tráfego de veículos, enquanto ciclofaixa é parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, mas delimitada apenas por sinalização específica.
Antes, não havia penalidade por parar nestas áreas, para efetuar embarque e desembarque de passageiros (apesar de existir por estacionar e por transitar), mas com a mudança, a parada será qualificada como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Vale lembrar que sempre que não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento na via, as bicicletas têm preferência sobre os automóveis. Além disso, em caso de necessidade de o motorista fazer uma manobra de mudança de direção, ele deve ceder passagem aos ciclistas, assim como aos pedestres.
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