O cronograma obrigatório tem início em 1º de julho e vai até dezembro
O calendário anual de licenciamento de veículos referentes a 2024 foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), por meio da Portaria nº 17/23 no Diário Oficial. O cronograma obrigatório tem início em 1º de julho e vai até dezembro. Já os veículos de carga (caminhão e trator) cumprem prazo diferenciado, de setembro a dezembro.
A taxa de licenciamento anual será de R$ 160,22 em 2024, de acordo com a divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), reajustado todos os anos.
O fato de não licenciar dentro do prazo correspondente gera diversos transtornos, entre eles infração gravíssima, remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para realizar o licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número do Renavam e pagar a taxa via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander).
Após o pagamento, o download e/ou impressão do documento digital atualizado deve ser realizado pelos portais do Detran-SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) e Senatran (portalservicos.senatran.serpro.gov.br), além dos aplicativos Detran-SP, Poupatempo Digital e Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Vale ressaltar que se constar alguma pendência em relação ao veículo, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas, taxa de licenciamento atrasada e demais questões, o licenciamento não será consumado, mesmo que haja o pagamento da taxa, implicando no.bloqueio do documento atualizado.
Confira o Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo correspondente aos veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque:
Abaixo, o Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo correspondente aos veículos registrados como caminhão e trator:
Informações sobre o IPVA
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo é responsável pelo Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assim como a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo pela dívida ativa.
O pagamento do IPVA pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado pelo site www.fazenda.sp.gov.br. Os débitos inscritos da dívida ativa relativos ao IPVA podem ser consultados, quitados ou parcelados em www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
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