Edificações irregulares são demolidas na praia da Mococa em Caraguatatuba

Na manhã desta terça-feira (26/08), a Polícia Militar Ambiental, por meio da 3ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Ambiental, realizou duas ações demolitórias no bairro Mococa, em Caraguatatuba/SP. As edificações, ambas em alvenaria e já em fase de acabamento, estavam localizadas em área de ocupação irregular dentro da Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar, inserida também na área do Programa Vizinhança Solidária Ambiental (PVSA).

A supressão da vegetação nativa foi evidenciada por imagens de satélite, que revelaram a recente degradação da área e a perda de cobertura florestal. Além disso, no transcorrer da ação demolitória apresentaram-se dois indivíduos, os quais se intitularam responsáveis pelas obras irregulares, e foram devidamente autuados por meio do Auto de Infração Ambiental.

A operação contou com o emprego de retroescavadeira e caminhão para a remoção das construções. As ações foram acompanhadas pelas equipes do Grupo Especial de Policiamento Ambiental em Áreas de Risco (GEPAAR) e do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental.

A supressão atingiu vegetação nativa da Mata Atlântica, caracterizada como floresta alta de restinga em estágio médio de regeneração natural, com árvores de até 20 metros de altura, dossel fechado e grande diversidade de espécies arbóreas, entre elas mistáceas e lauráceas. O sub-bosque apresentava exemplares jovens do dossel, arbustos e espécies de menor porte, além de elevada diversidade de indivíduos herbáceos como bromeliáceas, aráceas, orquidáceas e pteridófitas.

Segundo os levantamentos, a ocupação não possuía características de moradia ou infraestrutura básica. Além disso, a localização da construção irregular oferecia risco direto à regeneração natural da vegetação, à fauna silvestre que utiliza o local como corredor de deslocamento e aos cursos d’água próximos, utilizados para abastecimento em bairros vizinhos.

As medidas foram aplicadas com base no Decreto Federal nº 6.514/08 (artigo 112) e na Resolução SIMA nº 005/21, que preveem a demolição imediata como medida administrativa cautelar em casos de degradação ambiental em áreas de especial preservação, sem autorização do órgão competente.

Denúncias podem ser feitas anonimamente através do Centro de Operações da Polícia Militar no número de emergência 190 com atendimento 24 horas.

 

Redação

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