Famílias podem perder o benefício que concede desconto na conta de energia por estarem com os dados desatualizados (NIS) junto ao Governo Federal;
A pandemia da Covid-19 levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a suspender, por meio da Portaria número 443, válida para todas as concessionárias do País, o descadastramento de famílias inscritas na Tarifa Social, que concede descontos na fatura de energia elétrica. Porém, a Portaria perderá validade em janeiro de 2022, e um levantamento realizado pela EDP aponta que 3.494 famílias em Caraguatatuba e São Sebastião, que estão com dados desatualizados junto ao Governo Federal, podem perder o benefício de desconto na conta de luz no início do próximo ano.
É importante destacar que os critérios para os clientes que se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica são definidos pelo Governo Federal e que as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que exige uma atualização a cada dois anos. Por isso, é importante buscar informações com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município e/ou CadÚnico para saber se o documento está no prazo de validade. Caso o NIS esteja ativo, o benefício será mantido normalmente.
Como reforço de comunicação, EDP encaminha periodicamente informes, junto da fatura de energia elétrica, às famílias com possibilidade de perda do benefício, orientando sobre a necessidade da atualização cadastral.
Vale lembrar que, a qualquer momento, o cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver recebendo o benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online, no endereço www.edp.com.br/tarifasocial. Veja quem tem direito:
O desconto
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz, que varia de acordo com o próprio consumo de energia, podendo chegar a até 65% e concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo (kWh/mês), sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
Faixa de Consumo | Desconto | ||
Até 30 kWh/mês | 65% | ||
De 31 a 100 kWh/mês | 40% | ||
De 101 a 220 kWh/mês | 10% | ||
Acima de 220 kWh/mês | Não há desconto |
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário que o cliente possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Após a inscrição ou a atualização do cadastro, que pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, é possível ter acesso ao desconto.
“É importante destacar que, a qualquer momento, o cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver inscrito no benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online, no endereço www.edp.com.br/tarifasocial. Além disso, o cliente não precisa ser o titular da conta de energia para desfrutar do benefício, ou seja, se o cliente mora de aluguel, tem o NIS ativo e se encaixa nas regras da Tarifa Social, ele deve se inscrever no portal EDP Online”, afirma Benedito Roberto de Mirando, gestor da EDP.
Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo certo, o cliente receberá o desconto na próxima fatura de energia.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
Mais informações
Quantidade de famílias que podem perder o benefício – Litoral Norte
MUNICÍPIO | CLIENTES COM NIS DESATUALIZADOS |
CARAGUATATUBA | 2.480 |
SAO SEBASTIAO | 1.014 |
TOTAL | 3.494 |
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