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EDP orienta sobre mudanças no desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica

Novas diretrizes foram estabelecidas pelo governo federal e entram em vigor a partir de 5 de julho; os beneficiados não precisam realizar qualquer ação em razão da mudança, que acontecerá automaticamente

A EDP, distribuidora de energia elétrica que atua em Guarulhos, Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo, orienta sobre a mudança no desconto cedido pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), benefício do governo federal para famílias de baixa renda. As alterações valerão a partir de 5 de julho.

A iniciativa tem o objetivo de ampliar o desconto na tarifa de energia das famílias cadastradas no benefício. Conforme as regras determinadas pela Medida Provisória 1300/2025, que está em fase de tramitação no Congresso Nacional e é válida para todo o Brasil, as famílias inscritas no programa terão isenção de cobrança no consumo mensal de energia até 80kWh a partir do dia 5 de julho. Assim, deixa de existir o desconto sobre as faixas de consumo de forma escalonada e passa a valer apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo mensal até 80 kWh.

A parcela de consumo mensal ultrapassar os 80 kWh não receberá desconto e será cobrado apenas o valor proporcional do excedente. Uma família participante do programa com consumo mensal de 100 kWh, por exemplo, vai receber a cobrança da tarifa mensal referente apenas sobre a diferença de 20 kWh. Vale destacar que na conta de energia elétrica permanecem outros valores cobrados sem alterações, sobre o consumo total. São eles: Contribuição para Iluminação Pública (CIP), tributo municipal que varia de acordo com cada cidade; impostos estaduais e federais, como ICM, PIS/ CONFINS, encargos adicionais que não fazem parte da tarifa de consumo, além de serviços extras contratados pelo cliente, como parcelamentos ou taxas avulsas.

Os critérios para os consumidores que têm direito ao benefício continuam os mesmos, portando, não há necessidade de qualquer ação por parte do cliente para ter acesso ao desconto, que aparecerá automaticamente na próxima conta de energia. Os novos valores começam a valer nas leituras do medidor do consumo a partir do dia 5 de julho.

Quem tem direito ao benefício

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O objetivo do benefício é garantir desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Para receber o benefício, o consumidor deve estar enquadrado nos requisitos abaixo:

– Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que vive na residência;

– Famílias com idosos de 65 anos ou pessoas com necessidades especiais que recebem BPC, o Benefício de Prestação Continuada da assistência social;

– Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários-mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia que demande o uso contínuo de aparelhos elétricos;

– Famílias indígenas e quilombolas;

– Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados no sistema;

– Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo;

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito, porém, caso o cliente se enquadre nos critérios e não esteja inserido, pode solicitar por meios dos canais de atendimento da EDP. Todas as informações sobre as regras do benefício estão disponíveis no site www.edp.com.br/tarifasocial. Mais informações podem ser acessadas pelo WhatsApp (11) 93465-2888, através do 0800 721 0123 e nas agências de atendimento presencial.

Com a validação dos dados, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura. Vale lembrar que não é obrigatório que o membro familiar seja o titular da conta de consumo, basta apenas informar o vínculo com o imóvel, e que só é permitido um beneficiário por instalação elétrica. Importante também sempre manter o cadastro atualizado junto ao CRAS do município.

Redação

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