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Empreendedores locais devem ficar atentos as datas de vencimento do DAS e declaração de faturamento da empresa

Prefeitura e Sebrae orientam microempresários. Data limite é 31 de maio

A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), através do Departamento de Emprego e Renda e Banco do Povo, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE-SP) informa aos empreendedores locais que fiquem atentos a data de vencimento do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), todo dia 20 de cada mês, com prazo para pagamento prorrogado, dependendo da regularização fiscal de tributos nacionais, devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O DAS é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs).

O não pagamento do DAS implica em mais tempo para se aposentar; perda dos benefícios previdenciários; CNPJ cancelado, inscrição na dívida ativa; impedimento da emissão da certidão negativa de débitos (CND); multas e juros, além de impedimento a solicitação de empréstimos aos governos municipal, estadual e federal.

O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento, também, ao dia de encerramento da declaração de faturamento da empresa. Este ano, a data limite é 31 de maio.

Mais informações no Posto SEBRAE Aqui São Sebastião, na Rua Expedicionário Brasileiro nº 207, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo telefone: (12) 3892-1549. O atendimento segue todos os protocolos de higienização e distanciamento social, como o uso obrigatório de máscaras de proteção, e utilização de álcool em gel. Para quem não estiver usando máscara, o SEBRAE oferece gratuitamente.

 Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário, compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos, em um único documento de arrecadação diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ); contribuição social sobre lucro líquido (CSLL); PIS/Pasep; contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins); imposto sobre produto industrializado (IPI); imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS); imposto sobre serviços (ISS); e contribuição patronal previdenciária (CPP).

 Quem pode optar

Podem optar pelo Simples Nacional, empresas que tenham um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos federal, estadual e municipal.

Redação

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