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Fiscalização de Caraguatatuba autua por perturbação de sossego, retira campings e inspeciona ambulantes

Balanço divulgado nesta quinta-feira (2/12) pela Prefeitura de Caraguatatuba aponta que em cinco dias foram registradas 40 vistorias em residências e comércios por desrespeito à lei que trata de perturbação de sossego.

Deste total, 15 se transformaram em autuações porque os responsáveis se recusaram a eliminar o barulho após fiscalização. Os casos foram nos bairros Massaguaçu, Martim de Sá, Indaiá e Perequê Mirim.

Lembrando que a multa para residências é de 460 VRMs (Valor de Referência do Município), que hoje equivale a R$ 1.642,20. Para estabelecimentos comerciais, a sanção é de 718 VRMs, ou seja, R$ 2.563,26, passível, ainda de interdição e cassação de alvará de funcionamento.

Ainda durante o trabalho de fiscalização envolvendo agentes das Secretarias de Urbanismo (Postura), Fazenda (Comércio), Saúde (Vigilância Sanitária e Centro de Controle e Zoonoses – CCZ), além da Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, entre os dias 29 de dezembro de 2019 e madrugada de 2 de janeiro de 2020 foram feitas abordagens a 155 ambulantes, 25 barracas de camping selvagens retiradas, sendo algumas delas em plena Praça Diógenes Ribeiro de Lima, seis apreensões de produtos como água, tênis falsificados e bebidas alcoólicas, 95 vistorias da Vigilância Sanitária.

De acordo com o secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, os fiscais ainda abordaram oito pessoas que estavam com caixas de som na praia e obedeceram a determinação para desligá-las.

Em relação ao turismo de um dia, foram vistoriados 23 ônibus e vans dos quais 10 foram autuados, sendo seis pela Agência Reguladora de Transportes no Estado de São Paulo (Artesp), três pelo Urbanismo e uma pela Mobilidade.

De acordo com o inciso VIII do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, sem estar licenciado para esse fim a infração é considerada gravíssima e prevê multa de R$ 293,47, remoção do veículo e 7 pontos na carteira do motorista.

Por parte da Prefeitura, a lei n° 2.456, de 7 de dezembro de 2018, determina que quem transitar pelo município sem autorização receberá multa de 2 mil VRMs (Valor de Referência do Município), equivalente hoje a R$ 7.140.

Autuação também para quem desembarcar passageiros fora do local definido na senha e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados, divergente do mencionado por ocasião da solicitação da autorização. Neste caso, a multa é de 500 VRM’s, ou R$ 1.785.

Redação

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