GCM é absolvido por balear três pessoas em Caraguatatuba

Três desembargadores decidiram pela absolvição sumária do GCM, agente da Guarda Civil Municipal de São Sebastião. Ele foi acusado de tentar matar três jovens na rua onde mora, na Praia das Palmeiras, em Caraguatatuba. A informação é do Instagram do Jornalista Helton Romano.

A decisão, publicada oficialmente na última semana, reverte sentença do juiz Julio Branchini, que havia encaminhado o caso ao Júri Popular. A ocorrência aconteceu em 2019, na madrugada do dia 15 de março, quando o guarda atirou, da sacada do apartamento, na direção dos jovens que estavam na rua.  Os três jovens foram atingids, sendo que dois tiveram que passar por cirurgia, e um deles perdeu o baço.

O GCM alegou ter agido na defesa de uma mulher, que morava no mesmo prédio, e teria gritado por socorro. O delegado Carlos Eduardo Nascimento, no entanto, ao analisar imagens, concluiu que a mulher “em momento algum estava em perigo, pois apenas conversava com os rapazes, apesar de estar muito embriagada”. Na delegacia, ela disse que não se lembrava de nada.

Dois dias depois, o advogado do servidor apresentou declaração, assinada pela mulher, dizendo que o guarda teria lhe defendido.  Na época foi preso em flagrante, mas libertado nove dias depois, para cumprir prisão domiciliar. Em setembro daquele ano, o GCM foi liberado da prisão domiciliar. O juiz entendeu que Caraguatatuba não dispunha de efetivo policial e estrutura adequada, para fiscalização dessa modalidade de prisão.

Na sentença, em fevereiro de 2024, o juiz Branchini concordou com o promotor Renato Lima, e concluiu que havia “indícios fortes e veementes da autoria” do crime. Eventual condenação, no entanto, seria decidida em Júri Popular. Já no julgamento do recurso, o desembargador Francisco Bruno, relator do processo, considerou que há “razoáveis indícios de que o acusado agiu sob a crença de defender” a mulher, por entender que ela estaria sendo roubada.

Apesar do GCM ter acertado quatro tiros nas vítimas, Bruno disse que não houve excesso na conduta do guarda. Os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Almeida acompanharam o voto do relator. O deferimento do recurso e a absolvição sumária livram o servidor do Júri Popular. Questionado pela reportagem, o Ministério Público não respondeu se vai recorrer da decisão. Passados mais de seis anos desde a ocorrência, o processo disciplinar, aberto na Corregedoria da GCM, ainda não teve um desfecho.

Redação

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