Hóspedes só poderão ser aceitos mediante apresentação de exame negativo para Covid-19
De acordo com o Decreto Municipal nº 8152/2021, que amplia as medidas para conter a transmissão da Covid-19 em São Sebastião, a Prefeitura determina que hotéis e pousadas funcionem com ocupação máxima de 40% de sua capacidade.
Os hóspedes só poderão fazer check-in com a apresentação de um laudo laboratorial impresso, de teste RT-PCR realizado 48h antes da chegada, atestando resultado negativo.
O estabelecimento deverá receber o laudo e adicionar com uma cópia junto com a ficha de check-in do hóspede, documento necessário em caso de fiscalização.
O exame RT-PCR é, conforme órgãos de saúde, o mais indicado para diagnosticar a Covid-19, pois confirma a presença do material genético do coronavírus na amostra biológica colhida do paciente.
O descumprimento das disposições contidas no decreto pode incorrer em sanções administrativas, cíveis ou criminais, como interdição, lacração e cassação de alvará de licença e funcionamento, com aplicação de penalidades.
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