Ilhabela flexibiliza abertura do comércio e prorroga restrição da travessia de balsa

A Prefeitura de Ilhabela divulgou na noite de quarta-feira (23), a flexibilização da abertura do comércio e prorrogação da restrição da travessia de balsa para o dia 10 de maio.

O decreto 8.064/2020 assinado pela prefeita, Maria das Graças Ferreira, a Gracinha flexibiliza a abertura do comércio e o divide por grupos de acordo com as regras estabelecidas para cada um deles. “Supermercados, quitandas e lojas de rações podem funcionar de portas abertas e seguindo as todos os cuidados de prevenção necessários”, explicou a prefeita.

O documento completo está disponível em https://bit.ly/3eDNRfE.

Balsa

Já o decreto 8.063/2020 prorroga a restrição da travessia litorânea para 10 de maio, que poderá ser prorrogado se necessário, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus – COVID-19.

Para a prefeita Maria das Graças Ferreira, a Gracinha “A restrição da balsa é essencial para manter a saúde dos nossos munícipes e evitar o caos no nosso sistema de saúde”, ressaltou.

Com a restrição, é necessário solicitar a entrada no município pelo site  https://travessia.ilhabela.sp.gov.br/.

Expediente nas repartições públicas e frota do transporte coletivo

Outro decreto assinado é o 8.065/2020 que também prorrogapara o dia 10 de maio as atividades e os serviços públicos não essenciais, sendo que os servidores públicos de atividades não essenciais poderão ser convocados para trabalhar presencialmente em sistema de rodízio/revezamento, respeitada a distância física mínima de 2,00m (dois metros) entre os mesmos, em número suficiente para o atendimento das necessidades de cada Secretaria, a critério destas, sem prejuízo remuneratório.

O documento ainda determina que, conforme quadro de horários que serão divulgados oportunamente, o transporte público, a partir das 00h00min do dia 27.04.2020, deverá funcionar com a frota completa no percentual de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de passageiros por veículo, restringindo-se a gratuidade de passagens para pessoas idosas, sem prejuízo da reavaliação diária de suspensão total do serviço, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Confira o documento completo em https://bit.ly/3bzGOCG.

Redação

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