O Prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, assinou na tarde desta quarta-feira (18/8) o decreto 8771/2021 que atualiza as medidas de flexibilização do comércio na cidade.
Pelo decreto, fica permitido o exercício de todas as atividades comerciais com 100% de ocupação, exceto as atividades que geram aglomerações (shows públicos e privados, casas noturnas, boates e danceterias, jogos e competições com público).
Porém, o decreto ainda estipula que os estabelecimentos comerciais necessitam exigir de colaboradores e consumidores o uso de máscaras e álcool em gel e distanciamento de 1 metro entre as pessoas.
O controle de acesso à Ilhabela continua mantido aos finais de semana até o dia 29 de agosto, sempre das 14h de sexta-feira até às 14h de domingo.
Para o visitante que vai pra Ilhabela é exigido o RT-PCR ou similar com no máximo 48 horas antes do embarque para a cidade. Ou ainda o comprovante de vacinação contra Covid-19 (duas doses).
Ficam fora da obrigação de apresentar exames negativos de Covid-19 os moradores de Ilhabela e São Sebastião, prestadores de serviços essenciais (que comprovaram que estavam atuando na função) e pessoas que receberam a segunda dose da vacina.
Considera-se morador de Ilhabela ou São Sebastião quem possui um dos seguintes documentos em seu nome: comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, internet e cartão bancário), comprovante de matrícula dos filhos na rede pública ou privada do município, contrato de locação, carnê de IPTU e título de eleitor.
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