Justiça optou pela suspensão após ação civil pública do Ministério Público contra a altura mínima e a idade dos participantes do concurso.
O juiz Vitor Hugo Oliveira determinou a suspensão do concurso da Guarda Civil Municipal de São Sebastião. A liminar, concedida na noite desta sexta-feira (29/9), atende ao pedido do Ministério Público.
O problema é que o edital do concurso limita a 35 anos a idade máxima para ingresso na GCM. Também impõe altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.
Para o promotor Valério Santana, as restrições são “abusivas” e “ilegais”. Santana entende que a idade e altura não têm relação com o exercício das atividades de guarda municipal. Ele argumenta que os atributos físicos serão avaliados em provas práticas e no curso de formação.
O juiz lembrou ainda que a Constituição do Estado veda idade limite em concurso público. Oliveira também considera que não há “justificativa plausível” na exigência de altura mínima.
As inscrições para concorrer a 50 vagas foram encerradas na última quinta. O total de inscritos não foi divulgado. A prova estava prevista para o dia 15 de outubro.
A lei federal, conhecida como Estatuto Geral das GCMs, estabelece apenas a idade mínima de 18 anos para ingressar na corporação. Em São Sebastião, uma lei municipal, criada há dois anos, incluiu a idade máxima e altura mínima entre os requisitos.
Na época, os vereadores Teimoso, André Pierobon e Daniel Soares assinaram um parecer, atestando a legalidade das exigências. Houve aprovação unânime na Câmara e sanção do prefeito.
Por: Helton Romano
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