A 1ª Vara da Comarca de Ilhabela, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), decidiu não acatar o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para suspender os decretos municipais que estabeleceram o reajuste das tarifas do transporte coletivo aquaviário e viário urbano.
Na ação civil pública, o MP-SP argumentava que os aumentos teriam sido aplicados de forma abrupta e sem transparência. No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que não há elementos suficientes para justificar a suspensão dos reajustes, uma vez que a política tarifária é uma prerrogativa do Executivo e a anulação das novas tarifas poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte.
A decisão confirma a legalidade e a responsabilidade da Prefeitura na gestão do transporte público, garantindo que os serviços continuem sendo prestados com qualidade e segurança à população.
Por outro lado, a Justiça suspendeu a exigência de apresentação de comprovante de residência para a emissão do “Cartão Bilhete Eletrônico Recarregável Comum”, estabelecida pelos Decretos Municipais nº 10.795/2025 e nº 10.963/2025. A Prefeitura respeita a decisão e tomará as providências necessárias para adequação do sistema, sem prejuízo aos usuários.
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