Sentença estipula multa para prefeito e secretário, caso a obrigação não seja cumprida, o prefeito e o Secretário Municipal de Educação deverão pagar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil.
O MPSP obteve sentença condenando a Prefeitura de São Sebastião a providenciar, em até 120 dias, os alvarás do Corpo de Bombeiros e as licenças da Vigilância Sanitária de todas as creches municipais e também da Casa de Acolhimento Flor de Lis. Caso a obrigação não seja cumprida, o prefeito e o Secretário Municipal de Educação deverão pagar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil.
A condenação havia sido solicitada pela promotora de Justiça Janine Rodrigues de Sousa Baldomero em ação civil ajuizada em maio deste ano após inquérito apontar que a maioria das creches conveniadas ao município não possuía as documentações próprias para o funcionamento. Em boa parte dos casos, nunca houve pedidos de vistoria e de licença nos órgãos competentes.
“No mesmo sentido, a Vigilância Sanitária apresentou relatório da situação das creches conveniadas e informou que apenas as creches de Cambury e Barra do Sahy estão com processos instaurados para obtenção das licenças”, afirmou a promotora na ação. Janine destacou ainda a situação da Casa de Acolhimento Flor de Lis, que também não possui o alvará da vigilância sanitária nem do Corpo de Bombeiros.
“O certo é que não se pode aguardar por mais tempo sem a definição do poder público sobre de que forma pretende regularizar o funcionamento de suas creches conveniadas e da Casa de Acolhimento, colocando em situação de risco crianças e adolescentes, assim como os próprios funcionários”, diz a ação.
Na sentença, o Judiciário considerou que ficou comprovada nos autos “a negligência do Poder Público Municipal quanto ao dever de zelar pela regularidade e segurança dos prédios públicos referentes ás instituições de educação infantil municipal”.
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