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Mais de 5 mil famílias do Litoral Norte podem se beneficiar com a Tarifa Social de Energia Elétrica

Clientes da região não estão inscritos para receber o benefício; atualização do CadÚnico e cadastro na EDP pode garantir redução no valor da conta de luz

Com o fim do auxílio emergencial, muitas famílias viram sua renda diminuir, e, com isso, programas sociais como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede desconto na conta de energia, ficaram ainda mais relevantes. Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica de Caraguatatuba e São Sebastião, no Litoral Norte, mostra que mais de 5 mil famílias da região poderiam ter acesso ao benefício, mas ainda não estão inscritas. A boa notícia é que, na maioria dos casos, após a atualização do CadÚnico no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, já é possível ter acesso ao desconto.

Para ter direito, é preciso estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se cadastrar no site da EDP, www.edp.com.br/tarifasocialÉ importante esclarecer que quando o titular do NIS não é o titular da conta de energia ou está com o cadastro desatualizado junto à EDP, a Distribuidora não tem como realizar a inclusão automática da família no benefício que dá desconto na conta de luz, daí a necessidade de atualização dos dados e inscrição junto à Concessionária. Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício é aplicado a partir da fatura seguinte.

O desconto

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). “É importante frisar que a Tarifa Social é ainda mais vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto”, explica Roberto Miranda, gestor da EDP.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

Faixa de Consumo Desconto
Até 30 kWh/mês 65%
De 31 a 100 kWh/mês 40%
De 101 a 220 kWh/mês 10%
Acima de 220 kWh/mês Não há desconto

Quem pode receber o benefício:

  • Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:

  • Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
  • Conta de energia;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
  • Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

Mais informações

  • Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social e é necessário apresentar o NIS atualizado do integrante familiar que resida no local para o cadastro no benefício;
  • Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP São Paulo, que fará as devidas alterações. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.
  • A atualização do CadÚnico passa a garantir ao consumidor a manutenção do desconto na conta de luz, e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. O cadastro tem validade de dois anos e deve ser sempre atualizado.

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:

–  Sitewww.edp.com.br/tarifasocial

– Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana)

– Agencias de atendimento presencial (endereços podem ser consultados pelo site da EDP)

Famílias potenciais por município – Litoral Norte

MUNICÍPIO POTENCIAL
CARAGUATATUBA 3.282
SAO SEBASTIAO 2.532
TOTAL 5.814
Redação

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