Um médico de 54 anos, estava há sete anos recebendo salário sem comparecer ao local de trabalho em Caraguatatuba. A decisão é de segunda instância e cabe recurso. No voto, o relator da apelação, o desembargador Euvaldo Chaib, aumentou a pena para 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto. Ele considerou que a culpa do condenado é mais grave por ser médico e atuar em um serviço essencial.
O desembargador destacou ainda que o prejuízo ao erário foi “considerável”. O médico havia sido condenado em fevereiro deste ano por estelionato contra a administração pública, com pena de 2 anos e 7 meses de reclusão, em regime aberto, além de multa.
Antes disso, em 2023, a Justiça já havia determinado o bloqueio de bens e imóveis do profissional até o limite do valor do prejuízo calculado pela Prefeitura de Caraguatatuba, de mais de R$ 1 milhão de reais.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público, que afirma que o médico, então com 54 anos, apresentou atestados informando estar impossibilitado de trabalhar. Com a licença, ele deixou de atender pela prefeitura entre setembro de 2016 e agosto de 2023.
Apesar disso, segundo o MP, ele seguia atuando normalmente em uma clínica particular. A Promotoria anexou ainda ao processo fotos e registros de viagens, incluindo imagens dele esquiando.
Nos autos, o médico alegou que sofreu um acidente na Argentina em 2003 e que passou por várias cirurgias na coluna. No entanto, a sentença destaca que um laudo médico de outro processo movido pelo próprio profissional contra a prefeitura concluía que ele não estava incapacitado para trabalhar.
O médico foi demitido pela Prefeitura de Caraguatatuba após a conclusão do processo administrativo disciplinar.
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