Policiais militares da 3ª Companhia de Polícia Militar Ambiental Terrestre do 3° Batalhão de Policiamento Ambiental do Estado de São Paulo, durante “Operação São Paulo mais Seguro”, atenderam uma denúncia anônima de ave em cativeiro no bairro Terralão, em Caraguatatuba. No local a equipe confirmou que tinha uma Arara Canindé e que não tinha autorização do órgão competente para criação.
Os policiais ambientais confirmaram a existência de um viveiro com a Arara, que estava sem sinais de maus tratos, tendo água e alimentação suficiente, bem como espaço e abrigo contra as intempéries do tempo.
Diante do fato foi elaborado um auto de infração ambiental ao proprietário por ter infringir o art. 25, parágrafo 3°, inciso III aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 500,00, na esfera penal responderá pelo crime ambiental previsto no art. 29, parágrafo 1°, inciso III, da lei federal 9605/98.
Os policiais ambientais não encontraram local para destinar a ave, ficando o autuado como depositário, até conseguir um local para abrigar a Arara.
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