A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi) possui o serviço de orientação e elaboração de projeto gratuito para Calçada Acessível, uma padronização das calçadas que facilita o acesso de idosos, gestantes e pessoas com deficiências.
O projeto de Calçada Acessível segue orientações da Lei Municipal 2074/13 que orienta três tipos de faixas: serviço, livre e de acesso. A faixa de serviço tem largura mínima de 70 cm, destinada à instalação de equipamentos e mobiliários urbanos (lixeiras, bancos, postes, telefones públicos, sinalização, etc).
A faixa livre deve ser regular, firme, contínua e antiderrapante, preferencialmente de concreto desempenado. Deve ter largura mínima de 1,20 metros, não sendo permitidas quaisquer interferências estruturais. Esta é por onde o pedestre irá passar.
Já a faixa de acesso só pode ser instalada em calçadas com largura mínima de 2 metros, admitindo vegetação, anúncios, veículos, mesas, etc, desde que autorizados pelos órgãos competentes.
Segundo o arquiteto e chefe da área de atendimento e orientação da Sepedi, César Dolfini, as cidades devem ser projetadas para as pessoas, que primordialmente utilizam a calçada para caminhar. “A acessibilidade das calçadas é uma questão de extrema importância, não apenas para que as pessoas com deficiência consigam transitar, mas para toda a população, como crianças, jovens, adultos e idosos”.
Ele ainda destaca que quando as calçadas não estão acessíveis, todos sofrem. “É enorme a quantidade de acidentes por causa de problemas na calçada. Por isso, é extremamente importante que haja a acessibilidade contínua entre as calçadas do município, fazendo com que as pessoas consigam transitar de um lugar ao outro sem enfrentar dificuldades”, disse.
Qualquer pessoa que queira regularizar a calçada de seu imóvel ou comércio pode procurar a Sepedi e buscar orientação, no setor da Diretoria de Projetos e Acessibilidade. Uma equipe visitará o local para vistoria e assim, elaborará o projeto, conforme a lei.
Munícipes que forem notificados, após fiscalização da Secretaria de Urbanismo, devem procurar a Sepedi, no prazo de 30 dias, a partir da data de recebimento do AR (carta registrada), com a notificação para protocolo e orientação.
Em 2018 foram lavrados 936 autos de infração, destes cerca de 500 projetos foram executados. O munícipe que não atender aos critérios corre risco de multa com valor a partir de R$ 1,9 mil.
Importante destacar que, o proprietário do imóvel é o responsável pela construção da calçada em frente seu lote e deverá mantê-lo em perfeitas condições de conservação.
É orientado também que se faça o plantio de árvores que não prejudiquem a construção, como pata-de-vaca, resedá, jasmim-manga, quaresmeira, manacá-da-serra-anão, ipê, dama-da-noite, pau-fava, cássia-do-nordeste. Figueira e Chapéu de Sol não são espécies indicadas.
Mais informações e orientações podem ser obtidas na Sepedi, no endereço: Avenida Jorge Burihan, nº 10 – Jardim Jaqueira, telefone: 3886-3050.
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