O desembargado Claudio Godoy, atendendo a pedido do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, concedeu liminar no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade suspendendo a eficácia da Lei 1.457/21, que declara a essencialidade para a saúde pública dos serviços de educação física, esportes e afins como forma de prevenir doenças físicas e mentais em Ilhabela.
Pela decisão do Tribunal de Justiça, o município deverá se adequar às balizas e aos critérios dispostos pelo Plano São Paulo, “assim de maneira que, como postulado, a autorização e a forma de funcionamento de estabelecimentos em questão observem o tempo e modo estabelecidos na legislação estadual”.
Um vídeo que circula na manhã deste sábado (24) nas redes sociais mostra a surpresa…
Sabesp recomenda uso consciente de água até a normalização do sistema, prevista para este sábado…
O vereador Marcelo Pereira prestou homenagem na 16ª sessão ordinária à Associação de Pais e…
Jonas Almeida, ex-apresentador da TV Vanguarda, filiada da Globo em São José dos Campos (SP),…
A cidade de Caraguatatuba será palco da 20ª Copa Caiçara de Jiu-Jítsu neste domingo (25),…
O motorista que trafegar na Rio-Santos (SP-55), no Litoral Norte deve se preparar para novas…