O desembargado Claudio Godoy, atendendo a pedido do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, concedeu liminar no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade suspendendo a eficácia da Lei 1.457/21, que declara a essencialidade para a saúde pública dos serviços de educação física, esportes e afins como forma de prevenir doenças físicas e mentais em Ilhabela.
Pela decisão do Tribunal de Justiça, o município deverá se adequar às balizas e aos critérios dispostos pelo Plano São Paulo, “assim de maneira que, como postulado, a autorização e a forma de funcionamento de estabelecimentos em questão observem o tempo e modo estabelecidos na legislação estadual”.
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