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Páscoa 2025: Procon de Ilhabela divulga dicas para o consumidor aproveitar o feriado sem prejuízos

Com a chegada da Páscoa e da grande oferta de produtos típicos da data nas lojas e nos supermercados, o Procon de Ilhabela preparou orientações importantes para ajudar os consumidores a realizarem compras de forma econômica e segura.

Para garantir uma boa compra, o primeiro passo é elaborar uma lista do que precisa ser comprado; analise suas finanças e prioridades e estipule o valor máximo que pode gastar sem comprometer seu orçamento.

Outra dica importante é pesquisar e fazer comparativo de preços em encartes publicitários, panfletos, anúncios e no site das lojas e supermercados. Para assegurar que os valores sejam cumpridos no momento da compra, guarde os anúncios de ofertas com os preços divulgados. Além disso, não se esqueça de conferir atentamente a validade.

Na compra dos famosos ovos de Páscoa, o consumidor deve ler com atenção as embalagens. A Resolução nº 264/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determina que para o produto ser considerado chocolate legítimo, deve ter ao menos 25% de cacau em sua composição. Já o chocolate branco, que é produzido a partir da manteiga de cacau, precisa ter 20% dessa matéria-prima, no mínimo.

Informações sobre a classificação (se é chocolate ou um doce com sabor de chocolate, por exemplo) devem constar na embalagem do produto, junto à indicação de peso, quantidade, composição, características, data de validade, entre outros dados. E não se esqueça de verificar e comparar o peso e o preço entre as diferentes marcas, para um melhor custo-benefício.

Além disso, chocolates com brinquedos devem apresentar na embalagem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com informações sobre a faixa etária indicada, nome do fabricante, CNPJ e endereço do importador, caso o brinquedo seja importado e instruções de uso e montagem do brinquedo.

Se a opção de compra for trocar os ovos de Páscoa tradicionais por produtos artesanais, fique atento à procedência e busque referências/avaliações antes de fazer a encomenda. Mas lembre-se de que os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados sendo, inclusive, obrigados a fornecer nota fiscal e disponibilizar informações sobre as datas de fabricação e validade, além de composição/ingredientes.

Já na compra de pescados e congelados, verifique as condições de armazenamento do estabelecimento. Os peixes devem ter olhos brilhantes e cheios, aspecto firme, guelras vermelhas, escamas firmes e odor característico. Para os congelados no geral, os balcões refrigeradores não podem conter poças de água, placas de gelo na superfície e embalagens transpiradas, ambos indícios de descongelamento.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de quantidade do produto. Ou seja, sempre que o conteúdo líquido for inferior às indicações constantes na embalagem ou no material publicitário, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, o abatimento proporcional do preço; a complementação do peso ou medida; a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca e modelo; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Para mais informações, entre com contato com o Procon de Ilhabela, por meio do telefone (12) 3896-9200 (pedir transferência para os ramais 9016, 9017 ou 9018), ou pelo e-mail: procon@ilhabela.sp.gov.br.

Para realizar uma reclamação, vá pessoalmente à sede localizada no Via Verde, que atende de segunda à quinta-feira, das 13h até às 17h ou através do Procon Digital disponível no link https://www.ilhabela.sp.gov.br/procon-ilhabela.

Você ainda pode consultar seus direitos acessando o Código de Defesa do Consumidor no link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm.

Redação

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