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Policiamento Ambiental autua morador por aterrar manguezal em São Sebastião

Homem alegou que fez o aterro para fazer um jardim nos fundos da sua residência

Policiais militares da 3ª Companhia de Polícia Militar Ambiental Terrestre do 3° Batalhão de Policiamento Ambiental do Estado de São Paulo, durante a “Operação Jequitibá”, deslocaram-se até o bairro Canto do Mar pertencente ao município de São Sebastião para atender uma denúncia de desmatamento em área de preservação permanente. No local os policiais ambientais realizaram contato com o proprietário que franqueou a entrada da equipe no imóvel para proceder a fiscalização ambiental.

Foi constatado supressão de manguezal, vegetação nativa primária de clímax edáfico, constituída de árvores oriundas de mangue vermelho (Rizophora mangle) e mangue branco (Laguncularia racemosa), verificado a presença de ação das marés, de espécimes faunísticas específicas do local, como caranguejos guaiamu e outros, solo limoso, conforme classificada no artigo 3º, inciso XIII da Lei nº12651/12 (Código Florestal) “manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por valas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontinua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e de Santa Catarina”, vegetação esta considerada de preservação permanente conforme o Artigo 4º Inciso VII da Lei 12651/12, “os manguezais em toda sua extensão”;
A área em questão encontra-se há 180 metros da preamar máxima, ou seja, inserida em área de preservação permanente de acordo com a Resolução Conama 303/02 em consonância com a Resolução SMA nº82/17, e o local está fora de Unidade de Conservação;
A supressão da vegetação abrangeu uma área correspondente a 0,068 há através de desmatamento e terraplanagens (deposição de aterro) com uso de maquinário, além da deposição de materiais como caçambas de entulho, contêiner e ferramentas;

Fotos: Policiamento Ambiental

O proprietário confirmou ser o autor direto da degradação ambiental alegando que realizou a atividade com o intuito da fazer um jardim nos fundos de sua propriedade, excedendo ainda o limite de seu terreno, invadindo uma área sem cadastro no município.
Diante do exposto, por não possuir a autorização do órgão ambiental competente foi confeccionado o auto de infração ambiental, com multa no valor de R$ 3.400,00 por infringir o artigo 44 da Resolução SMA 48/2014.
“Vários peixes e crustáceos marinhos desovam no mangue, pois é um ambiente seguro de predadores (as raízes protegem os animais menores) e com muito alimento, por isso é considerado um verdadeiro berçário marinho. Existem ainda várias espécies de plantas e animais endêmicas dos mangues”.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone (12)3886-2200

Redação

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