O prefeito Reinaldinho Moreira assinou o Decreto Municipal 9.541 em que define o expediente de trabalhos nos feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos pontos facultativos no ano de 2025.
São seis feriados nacionais – Confraternização Universal, 1º de janeiro; Paixão de Cristo, Sexta-feira Santa, em 18 de abril; Dia de Tiradentes, 21 de abril; Dia Mundial do Trabalho, 1º de Maio; Dia de Zumbi e da Consciência Negra, 20 de novembro; e Natal, 25 de dezembro.
O feriado estadual segue a Lei Estadual 9.497 de 5 de março de 1997, sendo ele o Dia da Revolução Constitucionalista, 9 de julho.
Já pelo município, são dois feriados, sendo o Dia do Padroeiro, em 20 de janeiro, e Corpus Christi, 19 de junho.
Em relação aos Pontos Facultativos, foram definidos a Segunda e Terça de Carnaval, 3 e 4 de março, respectivamente; a Quarta-feira de Cinzas, até às 13 do dia 5 de março; a sexta-feira posterior ao Dia Mundial do Trabalho, 2 de maio; a sexta-feira após o feriado de Corpus Christi, 20 de junho; segunda-feira, véspera do Dia do Servidor e terça, Dia do Servidor, 27 e 28 de outubro, respectivamente, sexta-feira após o Dia de Zumbi e da Consciência Negra; 21 de novembro; e sexta-feira após o Natal, em 26 de dezembro.
O servidores que prestam serviços essenciais, em especial os de prontos-socorros, coleta de lixo e limpeza urbana, e os que servem em regime de turno de revezamento ou escala não serão abrangidos pelo decreto municipal.
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