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Prefeitura de Caraguá e OAB firmam convênio de assistência jurídica gratuita às pessoas de baixa renda

A Prefeitura e a Ordem dos Advogados do Brasil de Caraguatatuba (OAB/SP – 65ª Subseção) firmaram parceria para oferecer o serviço de assistência jurídica gratuita “Dr. Henrique Manuel Alves” (LC86/2022) a partir de março.  O Decreto 1.752/2023 e o termo do convênio foram assinados nesta sexta-feira (10/2), na Emef Prof. Antônio de Freitas Avelar, no Estrela D’Alva.

Pelo decreto, a Prefeitura Municipal destinará à OAB local até R$ 250 mil por exercício, para execução do serviço de assistência jurídica para atender as pessoas de baixa renda de Caraguatatuba. A tabela de honorários advocatícios também está no Anexo Único da norma.

Prefeito Aguilar Junior assinando assinatura do termo de convênio serviço de assistência jurídica “Dr. Henrique Manuel Alves” (Foto: Divulgação/PMC)

O presidente da 65ª Subseção da OAB/SP de Caraguatatuba, Marcelo Willian Moreira de Lima, explicou que um edital chamamento será publicado para os advogados interessados em se inscrever no programa. “Eu fui para Santos estudar em 1995, me formei em 1999 e comecei advogar em 2000. Voltei para Caraguatatuba em 2004, mas tinha visto várias coisas bacanas na Subseção de Santos. E umas coisas, era o convênio de assistência jurídica municipal”, recordou. “Com a expertise da OAB de Santos, sentamos com a Secretaria de Assuntos Jurídicos e fizemos a minuta da lei. Conseguimos levá-la ao prefeito que posteriormente encaminhou à Câmara. O Legislativo aprovou por 15 votos a 0 essa lei que é tão importante para a sociedade caraguatatubense”, concluiu.

O presidente da Câmara de Caraguatatuba, Renato Leite Carrijo de Aguilar, destacou parceira do parlamento com a OAB de Caraguatatuba. “Enquanto Poder Legislativo é muito prazeroso estar aqui hoje, após a Câmara aprovar de forma unânime esta lei que vai contribuir bastante, não só para os advogados, mas vai garantir as pessoas o direito da defesa. Hoje, temos harmonia entre a Prefeitura, Câmara e a OAB de Caraguatatuba. Essa aproximação resultou nesse projeto, nas audiências públicas e na aprovação”, comemorou.

O prefeito Aguilar Junior disse que o serviço de assistência jurídica gratuita “Dr. Henrique Manuel Alves” dá oportunidade para quem mais precisa desse auxílio. “Obrigado a Câmara por entender a importância do projeto. Esse diálogo com a OAB resultou na elaboração, aprovação e execução dessa lei tão importante para nossa cidade”, enfatizou. “Esse convênio do serviço de assistência jurídica municipal é esperado há muito tempo, desde recebi minha carteira de advogado. Já temos um trabalho feito pela Defensoria Pública, mas nosso objetivo é ampliar a oportunidade para a população mais vulnerável, que não tem condições de pagar um advogado. Com esse convênio fizemos um equilíbrio para que todos tenham o seu devido processo legal e garantia da Justiça, com um respaldo do trabalho de um advogado”, finalizou.

Prefeito Aguilar Junior e o presidente da 65ª Subseção da OAB/SP de Caraguatatuba, Marcelo Willian Moreira de Lima segurando o termo de convênio serviço de assistência jurídica “Dr. Henrique Manuel Alves” (Foto: Divulgação/PMC)

A assinatura do termo de convênio também contou com as presenças dos vereadores Jair Silva, Cristian Alves de Godoi, Cristian Oliveira de Souza, Marcos Roberto de Souza e Gildázio de Oliveira Celestino; além do secretário de Assuntos Jurídicos, Sandro Albok; do secretário adjunto, Allan Tripac; do conselheiro estadual da OAB/SP, Cristiano Joukhadar; da vice-presidente da OAB de Caraguatatuba, Tatiana Hoffman Bandeira,  e do diretor Alan Carlos Scarabel de Souza.

Serviço de Assistência Jurídica

A lei complementar, de autoria do prefeito Aguilar Junior, disciplina o serviço de assistência jurídica “Dr. Henrique Manuel Alves” (LC86/2022) para atender as pessoas de baixa renda de Caraguatatuba. O serviço gratuito é coordenado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, por meio do Departamento de Assistência Jurídica Municipal.

Lei Complementar 86/2022 caracteriza como pessoa de baixa renda quem tem rendimento familiar de até três salários mínimos (R$ 3.906) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos com valores que ultrapassem 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), montante equivale a R$ 171.300; e não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor acima de R$ 15.624 (12 salários mínimos).

Servidores públicos que não tenham constituído advogado para defendê-los em sindicâncias ou processos administrativos em trâmite no Departamento Ético-Disciplinar da Secretaria da Administração e atendam aos requisitos da referida lei, poderão solicitar à assistência gratuita.

A emenda aditiva do presidente da Câmara Municipal, Renato Leite Carrijo de Aguilar, batizou o serviço com o nome do ex-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil de Caraguatatuba, o advogado Henrique Manoel Alves, falecido em maio de 2022.

Redação

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