A Prefeitura de Caraguatatuba prorrogou o expediente de trabalho dos servidores de seis horas e continua com o atendimento ao público nas repartições, das 9h às 14h, até o dia 19 de setembro. A medida, prevista no Decreto nº 1.320, de 8 de setembro de 2020, está em consonância com a retomada segura e gradativa das atividades econômicas de acordo com o Plano São Paulo do Governo Estadual e protocolos de enfretamento à Covid-19 (doença causada pela nova cepa do coronavírus).
Foram prorrogados os efeitos do Decreto 1.268, de 1º de junho de 2020, que disciplinou a jornada dos funcionários e o horário de atendimento ao público reduzidos, e do Decreto 1.306, de 30 de julho de 2020, que regulamentou a situação dos servidores com 60 anos ou mais, funcionários com doenças crônicas e o empréstimo de equipamentos para teletrabalho (Home Office). A diminuição da carga horária não envolve os serviços essenciais da Secretaria de Saúde, além de outros devidamente justificados.
Pelo decreto 1.268/2020, a escala de seis horas diárias pode ser fixada pelos secretários e presidentes das autarquias municipais entre 8h e 17h30, nos dias úteis, exceto os serviços essenciais da Secretaria de Saúde, serviços devidamente justificados pelo secretário da pasta e aprovados pelo chefe do Executivo, e regimes de jornada específicos definidos em lei.
O Paço Municipal está localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. O atendimento ao público é das 9h às 14h. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8100.
Portal Munícipe
O contribuinte também pode acessar uma série de serviços da Secretaria da Fazenda no site oficial http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, no link Portal Munícipe (lateral da página/ Principais Serviços: Cidadão). É possível requisitar via internet a 2ª via do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e/ou taxas de licenças, IPTU do exercício do atualizado, ISSQN e taxas de licença atualizadas e Acordos; certidões venal e negativa; guias de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); consultas e requerimentos de protocolos; e consulta de débitos.
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