A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, informa que iniciará o cadastro dos motoristas que realizam o transporte de passageiros através dos aplicativos no município.
O cadastro deverá ocorrer através da plataforma 156, com a apresentação de todos os documentos descritos no artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.297/2020.
O artigo 14º do Decreto 1.301, publicado no Diário Oficial do Município 336, em seu inciso XVI corrobora com a necessidade de cadastro no município, devendo o documento ser portado pelo motorista. Caso seja flagrado sem o referido documento, está sujeito à multa média no valor de 60 VRMs (Valor de Referência do Município), equivalente a R$ 214,20.
“Essa foi uma questão discutida com a comissão devido à ‘invasão’ de outros motoristas em feriados prolongados e temporada”, explica o vice-prefeito Capitão Campos Junior. A Prefeitura já oficiou as operadoras dos aplicativos que atuam no município a fim de apresentarem, mensalmente, todos os motoristas que atuam perante as plataformas.
Outra reivindicação da classe foi a delimitação de ‘pontos de encontro’ em locais de alta demanda de acionamento dos aplicativos, visando facilitar o embarque e/ou desembarque dos passageiros. A primeira é ao lado da Rodoviária, mas outras devem ser definidas nos próximos dias.
É importante salientar que tais espaços serão destinados para o embarque e/ou desembarque de passageiros e em hipótese alguma os motoristas poderão permanecer no local, conforme inciso III, do artigo 14, do Decreto 1297/2020.
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