A segunda parcela do 13º salário dos servidores da Prefeitura de Caraguatatuba será paga na próxima sexta-feira (14/12). A primeira parcela é depositada no mês de aniversário dos funcionários.
O Decreto 1000/2018, de autoria do prefeito Aguilar Junior, também autorizou a concessão do Vale Alimentação Complementar (Lei nº 1671, de 11 de maio de 2009) no dia 21 de dezembro. O benefício é concedido aos funcionários públicos municipais da Prefeitura de Caraguatatuba, Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc), Instituto de Previdência do Município e Caraguatatuba (CaraguaPrev), Câmara Municipal, aposentados e pensionistas do CaraguaPrev em virtude das festividades de Natal e Ano Novo.
Para os servidores que ganham até R$ 1.553,16, a valor pago será de R$ 350. Quem tem vencimento acima de R$ 1.553,16, receberá R$ 300.
O Decreto 14/1999 estabelece que o pagamento dos 13º salário dos funcionários púbicos municipais deve ser realizado até o dia 20 de dezembro. Pelo decreto, a primeira parcela (50% da remuneração do servidor) é depositada no mês de aniversário do beneficiário, juntamente com o pagamento da remuneração do mês anterior.
História
Criado pelo deputado federal Aarão Steinbruch, o 13º salário está previsto na Lei Federal nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores, sancionada pelo então presidente João Goulart. Três anos mais tarde, a Lei Federal nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, sancionada pelo presidente Castello Branco, dividiu a concessão do benefício em duas parcelas iguais. A primeira é paga entre os meses de fevereiro e novembro (dia 30), e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
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