A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Urbanismo, tem realizado fiscalizações constantes nas praias e notificou alguns pontos de atividades náuticas realizadas de forma inadequada, colocando em risco a segurança dos banhistas.
Conforme a Lei 2.252/15, artigo 11, as embarcações devem respeitar os limites de distância em relação à linha de arrebentação das ondas. As embarcações a remo ou à vela podem trafegar a partir de 100 metros da linha base, enquanto as de propulsão a motor, incluindo reboque de esqui aquático e outras, estão autorizadas a operar apenas a partir de 200 metros. Não respeitar essas normas pode resultar em penalidades.
No último final de semana, a equipe do Urbanismo identificou embarcações de propulsão a motor que se aproximaram de áreas com muitos banhistas, desrespeitando os limites estabelecidos. As notificações foram emitidas com base nas infrações constatadas.
Cabe ressaltar que até as embarcações de aluguel, como banana boat e similares, também devem ter suas áreas de operação claramente delimitadas por boias, conforme aprovado pelos órgãos competentes.
Os casos foram encaminhados à Marinha para as providências cabíveis. As multas aplicáveis variam de 220 a 1.164 VRMs, com valores que podem alcançar até R$ 5.354,40, dependendo da gravidade da infração.
A Prefeitura enfatiza que as ações não se limitam apenas a notificações, mas também incluem a aplicação de multas e a orientação dos proprietários de embarcações sobre a legislação vigente.
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