Com o intuito de garantir o bem-estar coletivo e a saúde pública, a Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Urbanismo, anunciou recentemente a alteração da Lei n° 1.870, de 2010, que trata sobre a limpeza e construção de muros em terrenos no município.
A medida busca combater justamente a presença dos terrenos com mato alto e prevenir possíveis criadouros de dengue, que é umas das preocupações constantes da administração municipal.
Na modificação da lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Aguilar Junior, caso o proprietário ou possuidor do terreno não cumpra a intimação de limpeza dentro do prazo de 30 dias, e mantenha fiscalização constate, será aplicada uma multa correspondente a 2 VRM’s (Valores de Referência do Município) por metro quadrado do lançamento cadastrado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A iniciativa visa coibir a presença de terrenos abandonados com mato alto, que representam um risco à saúde pública, especialmente no que diz respeito à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, e outros animais transmissores de doenças, como roedores e escorpiões.
A Prefeitura reforça a importância dos proprietários ou possuidores de terrenos colaborarem com esse processo e manterem suas áreas limpas, evitando o acúmulo de lixo ou vegetação excessiva. Os agentes da Secretaria de Urbanismo estarão responsáveis pela fiscalização e aplicação das multas em caso de descumprimento da lei.
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