A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Urbanismo, notificou todos os quiosques da cidade para quem respeitem os artigos 247 e 249 da lei 1.144/80 (Código de Postura) que trata da limpeza dos espaços e entornos.
De acordo com o secretário da pasta, Wilber Cardozo, alguns estabelecimentos têm deixado essas áreas sujas após o fechamento, ao final do expediente.
Com base no artigo 247, fica estabelecida a obrigação dos responsáveis pelo comércio nas praias, após o exercício de suas atividades, manter os locais utilizados em perfeitas condições de limpeza e higiene.
Já o artigo 249 destaca a infração para quem não cumprir com suas obrigações. Hoje, o valor da multa é de R$ 2.322,54.
“Estamos reforçando uma ação que já está prevista na legislação municipal. Precisamos preservar nossas praias, esse é um bem comum de todos e a natureza agradece”, reforça o secretário de Urbanismo.
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