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A Prefeitura de Caraguatatuba protocolou na 3ª Vara Cível uma Ação Civil Pública com pedido de concessão de Medida Liminar contra a empresa de transporte Praiamar para que apresente de forma imediata a listagem e o extrato de bilhetagem de passes, vales transportes e valores recebidos previamente do município, empresas e particulares. Ela também cobra a obrigação de restituir o valor retido no prazo de cinco dias.
A municipalidade pede, ainda, o imediato cumprimento da liminar, sob pena de fixação de multa diária pelo eventual novo atraso no fornecimento do extrato do sistema de bilhetagem ou do equipamento que possibilite a consulta pelo poder público.
Na ação, a Prefeitura requer a citação e intimação da empresa de modo a apresentar sua defesa, sob pena de revelia e confissão.
A empresa operou em Caraguatatuba até o dia 31 de maio deste ano após a Prefeitura ter conseguido na Justiça liminar para caducidade do contrato de concessão nº. 73/07, firmado entre o Município e a empresa devido às deficiências identificadas na prestação dos serviços públicos de transporte.
No documento, a Prefeitura aponta que diante da atitude da empresa o prejuízo da população é evidente e imensurável.
“Nota-se que é uníssono o entendimento jurisprudencial que veda a retenção de pagamento de serviços prestados, mesmo que configurado o descumprimento contratual”, destaca o documento.
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