A regra vale para faixas, balões, cartazes, cavaletes e banners
A Prefeitura de Ilhabela está notificando comerciantes, que estão em desacordo com as regras da Lei Complementar (831/2010), chamada de “Cidade Limpa”.
A Lei visa equilibrar os elementos que compõem a paisagem urbana, o respeito ao espaço público e a arquitetura de Ilhabela, diminuindo a poluição visual.
Para isso, a lei prevê a padronização, a simplificação e a redução dos anúncios indicativos, em que cada estabelecimento poderá ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público.
Além disso, o anúncio deverá ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da fachada do imóvel.
A nova administração ressalta que é necessário preservar a memória cultural e histórica do arquipélago, auxiliando numa melhor visualização das ruas, avenidas, fachadas, elementos naturais e construções realizadas na cidade, alcançando assim um visual urbano mais harmônico e ordenado.
Punição que vai doer no bolso
O não cumprimento da lei implica uma série de sanções, como notificação, multa, multa com reincidência (valor em dobro) a cada quinze dias.
As primeiras ações da fiscalização em 2021 já estão sendo adotadas, por meio de orientação e notificações com prazo de 30 dias para adequação, sendo que o não atendimento da notificação ensejará multa.
Atualmente o valor da multa por anúncio irregular é de R$ 2.033,49.
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