Por meio do Decreto Municipal nº 8152/2021, a Prefeitura de São Sebastião determina que condomínios residenciais proíbam a utilização das áreas comuns, como área de churrasqueira, piscinas, playground, salões de jogos, quadras de esportes e academias, sob pena de multa em caso de não cumprimento das regras. Essa medida tem o objetivo de diminuir a transmissão do coronavírus no município.
Caso o condomínio não cumpra com a determinação, poderá ser multado de acordo com a gravidade da infração:
– Leve: de 05 a 35 UFESP’s (de R$ 145,45 a R$ 1.018,15);
– Grave: de 36 a 200 UFESP’s (de R$ 1.047, 24 a R$ 5.018,00);
– Gravíssima: 201 a 500 UFESP’s (de R$ 5.847.09 a R$ 14.545,00).
O valor da UFESP 2021 é R$ 29,09, conforme consta no Portal do Governo (https://portal.fazenda.sp.
A fiscalização será realizada pela Divisão de Posturas, por agentes ambientais e da vigilância sanitária.
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