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Prefeitura de São Sebastião publica medidas temporárias para contenção e redução de despesas

Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e a eficiência na gestão pública, a Prefeitura de São Sebastião publicou nesta segunda-feira (10) o Decreto nº 9.606/2025, que estabelece medidas temporárias para contenção e redução de despesas no âmbito do Poder Executivo municipal.

A decisão tem como base a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e considera, ainda, o cenário econômico nacional, que impacta diretamente as finanças do município. As medidas abrangem a Prefeitura, a Fundação de Saúde Pública de São Sebastião, a Fundação Educacional e Cultural Deodato Sant’Anna e o Instituto Previdenciário do Município (São Sebastião PREV).

As principais determinações do decreto incluem a suspensão de gratificações de função por 90 dias, exceto em casos imprescindíveis; meta de redução de 35% das despesas correntes e de investimento; revisão de contratos acima de R$ 80 mil para renegociação, visando uma redução mínima de 10%; negociação de locação de imóveis com meta de redução de 20% nos valores.

Engloba, ainda, a suspensão de novas ordens de serviço para obras ainda não iniciadas; reavaliação de obras sem lastro orçamentário, podendo resultar na suspensão ou cancelamento; suspensão de processos judiciais de desapropriação por 90 dias; pelo mesmo período, ficam suspensos eventos culturais, turísticos e esportivos e de lazer, exceto os já programados; e diminuição em 35% das viagens para feiras nacionais e internacionais, limitando a participação a no máximo três representantes.

Para garantir a efetividade das medidas, o decreto também institui o Comitê Gestor de Despesas, composto por secretários municipais e a Controladoria Interna. O grupo será responsável por analisar e fiscalizar as determinações do decreto, além de sugerir novas estratégias para otimizar os recursos públicos.

As medidas entram em vigor imediatamente, com previsão de vigência por 90 dias, podendo ser prorrogadas conforme a necessidade. O decreto completo pode ser consultado no link: https://www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/04259606.pdf.

Redação

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