O município de Ubatuba possui o Decreto 6190 de 31 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 3531 de 26 de abril de 2012 sobre a eliminação de árvores. O Decreto define que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil seja responsável somente pela retirada de espécies que causem risco à vida e/ou patrimônio, localizados em áreas urbanas, logradouros públicos e imóveis públicos e particulares.
A secretaria de Meio Ambiente informa que a Prefeitura é responsável pela manutenção e remoção de árvores em área pública cujo plantio foi executado por ela ou exemplares que apresentam risco de queda.
A responsabilidade de árvores plantadas em calçadas e/ou propriedade particular cabe ao proprietário do imóvel, que deve, obrigatoriamente, atender às exigências da Lei Municipal citada acima e norma ABNT-NBR 16.246/19.
Recomenda-se que a poda seja executada por profissional habilitado, atentando-se as medidas de segurança. É importante lembrar que somente poderá ser retirado até 30% do total da copa da árvore, atentando-se para o equilíbrio da espécie, com o intuito de não comprometê-la.
Para evitar sanções legais, sugere-se encaminhar os resíduos da poda para locais licenciados que estejam aptos a receber o material resultante desta atividade.
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