Novo decreto padroniza também o desconto aplicado a agências e serviços de guia e monitores turísticos
A Prefeitura de Ubatuba e a Companhia Municipal de Turismo (Comtur) informam que as taxas para entrada de veículos de turismo (ônibus, micro-ônibus e vans) para excursões com reservas já confirmadas e com viagens a realizar até o feriado da Páscoa deste ano permanecem as mesmas praticadas anteriormente. A decisão foi publicada no decreto n. 7002, de 8 de janeiro de 2019, publicado na edição do Diário do Litoral Norte desta quarta-feira, 9 de janeiro, na página 4.
Com isso, para as viagens a realizar até o dia 21 de abril de 2019 e com reservas comprovadamente efetuadas até o dia 4 de janeiro de 2019, os valores das taxas de veículos turísticos se mantêm os mesmos previstos no decreto n. 6094/2015.
“Comerciantes e demais prestadores de serviços que já têm reservas de grupos de excursão não sofrerão prejuízo tendo em vista a adequação proposta com esse novo decreto”, destaca José Americano, presidente da Comtur.
As empresas organizadoras das excursões devem encaminhar para a Comtur os comprovantes pertinentes das reservas já efetuadas até o prazo máximo de 10 de fevereiro de 2019, no email contato@comturubatuba.com.br ou pessoalmente na sede da empresa, que fica na rua Madame Janina, 28 – Perequê-Açu.
O novo decreto padroniza também para 50% o desconto na taxa concedido a agências que atuem como intermediadoras de pacotes de turismo e que utilizem os serviços de guias e monitores turísticos. Tanto agências quanto os guias devem ser cadastrados na Prefeitura de Ubatuba, na Comtur e no Ministério de Turismo. O valor integral da taxa deve ser pago no caso de excursões que não se enquadrem nesses casos.
A Comtur reforça ainda que todos os veículos de turismo devem pagar a taxa, mesmo aqueles que apenas deixem passageiros em Ubatuba e depois retornem para busca-los.
Para as viagens que não tenham reservas efetuadas até 4 de janeiro ou que serão realizadas após 21 de abril, passam a valer as novas taxas descritas no decreto n. 6999/2019.
Mais informações podem ser obtidas junto à Comtur.
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