Novas medidas entram em vigor a partir desta segunda-feira, 10
A Prefeitura de Ubatuba publicou na noite dessa sexta-feira, 7, os Decretos 7407/20 e 7408/20 que regulamentam as regras da retomada consciente das atividades econômicas de acordo com a fase amarela estabelecida pelo Plano São Paulo do Governo Estadual e a reabertura gradual de atividades físicas em espaços privados.
A partir da próxima segunda-feira, 10 de agosto, poderão ser retomadas as atividades em praças de alimentação de shoppings, cursos livres não regulados pelos Conselhos Nacional ou Estadual de Educação, com capacidade limitada de 35% de ocupação, cinemas e atividades de entretenimento similares. Também a partir desta data fica liberado o uso das praias e ilhas do município, todos os dias da semana, respeitados os protocolos sanitários e de distanciamento de no mínimo seis metros entre grupos.
Atividades Físicas
Será permitia a retomada das atividades em academias de ginástica, musculação, dança, espaços de artes marciais, escolas de natação, hidroginástica e estúdios de atividades funcionais também a partir da próxima segunda-feira. As determinações que os estabelecimentos obedecerão deverão ser consultadas no Decreto 7408/20.
As regras sanitárias para a retomada das atividades físicas deverão respeitar aquelas já estabelecidas em regramentos municipais, em conjunto com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério de Saúde. Os estabelecimentos serão fiscalizados pela Vigilância Sanitária e equipes de segurança pública, constantemente, quanto ao devido cumprimento das normas, e caso não cumpridas o mesmo será autuado e deverá realizar a suspensão da atividade.
A Prefeitura de Ubatuba avaliará a continuidade de todas estas flexibilizações, podendo ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da COVID-19 em Ubatuba.
Confira a íntegra dos decretos em :
https://www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial/decreto__de_-256/ e
https://www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial/decreto__de_-257/
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