Novo decreto também amplia estrutura da feira livre e obriga o uso de máscaras em transportes públicos e particulares
A Prefeitura de Ubatuba publicou na noite da última quinta-feira, 30, o decreto 7333/20 que implementa medidas de combate ao Coronavírus sobre o uso de máscaras e a estrutura da feira livre. A partir da próxima segunda-feira, 4 de maio, ficará recomendado o ingresso de trabalhadores, clientes ou consumidores aos estabelecimentos comerciais com o uso máscaras, cirúrgicas ou não.
As empresas deverão disponibilizar itens necessários à higienização de trabalhadores, clientes ou consumidores que ingressarem na área de atendimento dos referidos estabelecimentos, que deverão controlar o número de clientes ou consumidores que acessarão ao estabelecimento, de tal forma que seja mantido o distanciamento mínimo de 1,50 metros de cada cliente. A responsabilidade de implementação e cumprimento é do estabelecimento.
Deverão atender a esta medida todos os estabelecimentos autorizados ao funcionamento por força do Decreto Municipal 7329/2020 ou daqueles que eventualmente venham a ser autorizados ao funcionamento, incluindo instituições bancárias e de crédito com atividades regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e as casas lotéricas. O não cumprimento implicará na autuação do estabelecimento por infração à legislação sanitária.
Também a partir do dia 4 maio a concessionária de transporte público municipal, empresas de transportes particulares, taxistas e motoristas vinculados a aplicativos estarão obrigados ao uso de máscaras. Além disso, as janelas dos veículos deverão permanecer abertas, permitindo a circulação de ar e deverá ser fornecido álcool gel 70º para todos que ingressarem no veículo. Não será permitido o transporte de pessoas em pé, no caso de transportes coletivos.
Todo servidor público municipal também deverá fazer uso de máscaras, como forma de prevenção, dentro das repartições da Prefeitura de Ubatuba.
Feira Livre
A feira livre, realizada na Praça BIP, terá sua estrutura estendida para permitir um maior espaçamento entre as bancas de vendas e menor aglomeração de pessoas, havendo a interdição das seguintes ruas: rua Batista de Oliveira (trecho entre a Rua Maria Vitória Jean e a avenida Dona Maria Alves) e rua Alpheu Guedes Nogueira (interdição integral). As interdições ocorrerão das 00h às 13h do sábado.
O novo decreto reitera a obrigatoriedade do uso de máscaras e a adoção das medidas de higienização por parte de todos os feirantes, bem como a recomendação para o público em geral que adentrar ao espaço reservado à feira que use máscaras como forma de prevenção de contaminação. Está proibido o consumo de alimentos e bebidas nas bancas que fornecem alimentos prontos, como salgados, pastéis e caldo de cana, sendo permitida apenas a modalidade de “pronta entrega”, devendo as mesas e cadeiras destinadas ao público ser retirados do local.
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