Decreto dispõe sobre fiscalização e penalidades; regras valem a partir de abril
Após a aprovação da Lei Municipal 4115, em novembro de 2018, que trata sobre a proibição do uso de canudos plásticos no município, a Prefeitura de Ubatuba vai publicar um Decreto para regulamentar a norma.
A Lei obriga hotéis, restaurantes, bares, padarias, escolas, trailers de lanche, ambulantes e comércio expansionista nas praias, clubes noturnos, salões de dança e demais estabelecimentos comerciais do gênero, bem como eventos musicais de qualquer natureza sediados no município, a fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, além de impor penalidades caso a normal seja descumprida.
O Decreto indica como será feita essa fiscalização – por meio de fiscais da secretaria da Fazenda e, no que couber, à vigilância em Saúde.
As penalidades variam de mil a oito mil reais, dependendo de quantas vezes o estabelecimento foi autuado. Na primeira autuação, será feita uma advertência, emitida em termo de intimação, objetivando a cessação da atividade irregular. Os valores arrecadados serão vinculados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
A Prefeitura reforça que é importante que todos os responsáveis pelos referidos estabelecimentos tomem ciência da medida e procurem se adequar rapidamente, uma vez que o Decreto deve entrar em vigor no início de abril.
A iniciativa está em sintonia ao crescente movimento global de combate ao lixo plástico, que já foi identificado como um dos principais responsáveis pela poluição marinha e ameaça à fauna.
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